Untitled Document
Janeiro 2025
S T Q Q S S D
30 31 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2
 

BBC
Departamento de Segurança Eletrônica
(19) 3542-4554

   Contrate com Segurança

Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vem-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas "clandestinas", ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS?

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas - onde, infelizmente, alguns muito trágicos - , veiculados quase que diariamente na imprensa.

COMO AS EMPRESAS "CLANDESTINAS" CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:

  • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
  • Sem verificação de antecedentes criminais;
  • Sem exames de saúde física e mental;
  • Porte de arma em nome de pessoa física;
  • Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
  • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
  • Seu funcionário não tem seguro de vida;
  • Não recolhe os encargos sociais;
  • Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao Guarda Patrimonial que trabalha desarmado.

Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:

Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

  • CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.

SEGURANÇA ORGÂNICA:

A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina - , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.

"GUARDA PATRIMONIAL AUTÔNOMO":

NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Guarda Patrimonial.

"SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES"

É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.

CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

  • Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;
  • Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de guardas patrimoniais a serem utilizados; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.
  • Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
  • Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360.
  • Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria.