Legislação: Ministério do Trabalho e emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88).
- Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002;
- CBO – 5174 – Porteiros e vigias:
* 5174-05 – Porteiro (hotel) Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro;
* 5174-10 – Porteiro de edifícios – Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial;
* 5174-15 – Porteiros de locais de diversão – Agente de portaria;
Descrição sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas; identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hospedes em hotéis; fazem manutenções simples nos locais de trabalho na portaria.
SINDICATO REPRESENTANTES DOS PORTEIROS:
SINDEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.
Rua Álvaro Ribeiro, 350 - Vila Redher – Americana – SP -
(19) 3406-1275
www.sindeepres.org.br – sindeepres@sindeepres.org.br
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