Untitled Document
Dezembro 2020
S T Q Q S S D
30 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 1 2 3
 

BBC
Departamento de Segurança Eletrônica
(19) 3542-4554

   Legislação do Porteiro

Legislação: Ministério do Trabalho e emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88).

- Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002;

- CBO – 5174 – Porteiros e vigias:
* 5174-05 – Porteiro (hotel) Atendente de portaria de hotel, Capitão porteiro;
* 5174-10 – Porteiro de edifícios – Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial;
* 5174-15 – Porteiros de locais de diversão – Agente de portaria;

Descrição sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas; identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hospedes em hotéis; fazem manutenções simples nos locais de trabalho na portaria.

SINDICATO REPRESENTANTES DOS PORTEIROS:
SINDEEPRES – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

Rua Álvaro Ribeiro, 350 - Vila Redher – Americana – SP - (19) 3406-1275
www.sindeepres.org.br sindeepres@sindeepres.org.br