Legislação: Ministério do Trabalho e Emprego, (inc. II, parágrafo único, art. 87 CF/88).
- Portaria nº 397,de 09 de outubro de 2002, do MTE;
- CBO – 5174 – Porteiros e vigias:
* 5174-20 – Vigia – Guarda patrimonial, Vigia noturno;
Descrição sumária:
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas; identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hospedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
SINDICATO REPRESENTANTE DOS GUARDAS PATRIMONIAIS:
Sindicato dos Vigilantes e dos trabalhadores em segurança, seus anexos e afins de Limeira e região, CNPJ Nº 00.591.132/0001-35;
Sede Social: Praça Adão José Duarte do Páteo, 349 , centro, CEP 13480-044 – Limeira – SP
PABX: (19) 3451-9092
sindlim@uol.com.br
ACT - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
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